quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Dia do Surdo

Desde 2008, no dia 26 de setembro o Brasil comemora o Dia Nacional dos Surdos. A Lei nº 11.796 nos remete à reflexão sobre como estão estes surdos e seus direitos. E aí novamente vamos recorrer à legialção e ver que apesar de ser de 2005, o Decreto 5.626 tornou obrigatório o ensino da Língua Brasileira de Sinais nos cursos de formação de professores e a educação bilíngue nas escolas onde estejam matriculados alunos com deficiência auditiva. A realidade ? No máximo um semestre, com aulas semanais onde apenas o alfabeto e alguns sinais muito básicos são ensinados aos futuros professores do País. Com relação a obrigação de órgãos públicos disponibilizarem intérpretes de Libras para facilitar o atendimento aos cidadãos surdos,nem vamos comentar, alguém já viu algum ? Nem em eventos oficiais.... Por estas e outras, meus mais sinceros votos de que continuem lutando pela efetiva democratização da Libras e que a cultura surda seja sempre motivo de luta, é mais do que uma língua, é um direito à uma identidade.

domingo, 23 de setembro de 2012

Gestão Democrática e Meritocracia : o Ser e o Ter

A educação no Brasil é ainda recente, e com ela, sua cultura escolar e o que dizer da gestão democrática . Assim, entende-se porque a sociedade atual debate se o que faz mais diferença é o pertencimento ou a meritocracia. A qualidade ou o prêmio. O ser ou o ter. Concepções que norteiam inclusive a percepção de homem e de sociedade. Em Curitiba, o ano de 2012 marcou uma discussão que ficará como exemplo para todas as categorias do município e também para outras redes de magistério : não queremos prêmio, queremos valor. Não somos profissionais de prêmios, somos profissionais de valor, portanto, merecemos salário, nem que este, proporcionalmente, signifique menos. Fomos para as ruas e o PQP, perdão assim foi como ele ficou apelidado por nós, o P*&¨Que P¨%#%, na verdade era o PPQ , programa por qualidade ou algo que o valha, consistia numa remuneração variável com critérios da mantenedora, (sem qualquer participação da classe ) que seriam conferidos esporadicamente por uma equipe formada pela direção, conselho , pais e núcleo. Democrático ? Tanto quanto dizer que estávamos representados ali por outros membros da classe. E tão democrático quanto está a discussão focada no que é obrigado a fazer para garantir que seja entendido como democrático e o que de fato é. A tomada de decisão precisa ser de todos os envolvidos, sob pena de inclusive não ser cumprida, ou se cumprida, de forma conflitante com o real, gerando todo tipo de reação, seja inércia, apatia ou reação oculta.Foi decidido, será feito, mas não dará certo, pois não terá a participação efetiva de por quem foi decidido. E na educação, isso reverte e amplia-se diretamente no comportamento dos alunos. afinal, à luz de Isabel Letícia Pedroso de Medeiros e Maria Beatriz Luce : “Democracia é um estado de participação”. Se os indivíduos são ativos na decisão, eles a transformam em realidade.Se a decisão não for deles, o resultado será o fracasso, mesmo que em outros momentos tenha dado certo, a mesma situação, mas sob outra prática. Mas o fato é , a educação é recente e a democracia também. Somos ainda filhos da ditadura e a dita ordem e o progesso ainda regem as práticas, mesmo que a Constituição Brasileira esteja nos clamando desde 1988 para uma efetiva participação. Mas é importante resistir, nem que seja invocando a Lei maior do magistério, a 9.394(1996 ) e insistir que democracia se faz com participação, afinal, foi para isso que foram criados os PPs, Regimentos e Conselhos, para que houvesse de fato, o pertencer nas escolas, que nada mais é do que o indivíduo enquanto protagonista de suas ações. Que o ser prevaleça, que a democracia seja praticada e que a escola se construa diariamente como sendo um espaço de saberes e participação .

domingo, 16 de setembro de 2012

Sobre as eleições ...

Andam confundindo política educacional com política para infância....

MAGIA NEGRA

Por Sérgio Vaz Magia negra era o Pelé jogando, Cartola compondo, Milton cantando. Magia negra é o poema de Castro Alves, o samba de Jovelina... Magia negra é Djavan, Emicida, Mano Brow, Thalma de Freitas, Simonal. Magia negra é Drogba, Fela Kuti, Jam-Magia negra é dona Edith recitando no Sarau da Cooperifa. Carolina de Jesus é pura magia negra. Garrincha tinhas duas pernas mágicas e negras James Brow. Milton Santos é pura magia. Não posso ouvir a palavra magia negra que me transformo num dragão. Michael Jackson e Jordan é magia negra. Cafu, Milton Gonçalves, Dona Ivone Lara, Jeferson De, Robinho, Daiane dos Santos é magia negra. Fabiana Cozza, Machado de Assis, James Baldwin, Alice Walker, Nelson Mandela, Tupac, isso é o que chamo de magia negra. Magia negra é Malcon X, Martin Luther King, Mussum, Zumbi, João Antônio, Candeia e Paulinho da Viola. Usain Bolt, Elza Soares, Sarah Vaughan, Billy Holliday e Nina Simone é magia mais do que negra. Eu faço magia negra quando danço Fundo de Quintal e Bob Marley. Cruz e Souza Zózimo, Spike Lee, tudo é magia negra neles. Umoja, Espírito de Zumbi, Afro Koteban… É mestre Bimba, é Vai-Vai, é Mangueira todas as escolas transformando quartas-feira de cinza em alegria de primeira. Magia negra é Sabotage, MV Bill, Anderson Silva. Pepetela, Ondjaki, Ana Paula Tavares, João Mello… Magia negra. Magia negra são os brancos que são solidários na luta contra o racismo. Magia negra é o RAP, O Samba, o Blues, o Rock, Hip Hop de Africabambaataa. Magia negra é magia que não acaba mais. É isso e mais um monte de coisa que é magia negra. O resto é feitiço racista.

sábado, 15 de setembro de 2012

Lição de casa

São poucos os relatos de pais que ainda tem o hábito de solicitar ao filho que faça um momento de estudo. As próprias crianças, em suas falas, denunciam que ao chegar em casa, tomam banho, jantam e iniciam uma maratona de novelas e programas de televisão que se encerram apenas por volta das 23 horas . E assim fica, mais uma vez para a escola, o sucesso do aluno em apenas 4 horas de aula, aliás, uma das menores cargas horárias no mundo. Particularmente acredito que com o rol de conteúdos com que o professora¹ se depara para dar conta em apenas 200 dias letivos e as inúmeras dificuldades que encontra diariamente em sua sala de aula ( crianças com necessidades educativas especiais, trantornos e déficits, etc), isso sem mecionar nas condições sociais (desestrutura familiar, negligência, drogadição na família,etc), é inviável solicitar que envie atividades como antigamente se entendia a lição de casa (preparatória, sistematizadora e de aprofundamento), não há tempo, em apenas 4 horas (tempo médio das permanências /hora atividade em prática hoje nas redes públicas), para a correção do que seria, além das demais avaliaçoes, algo em torno de 200 instrumentos². Mas por outro lado, se não houver um olhar para esse momento de estudo, nem o aluno cria o hábito do estudar e muito menos há o encontro indivudual desta criança/adolescente com o aprender a aprender, onde ele de fato é o protagonista desta ação. Por isso, particularmente em minha prática enquanto pedagoga, solicito sim às minhas professoras que enviem diariamente uma lição, mas antes, dialogamos sobre o que é este tema de casa e qual, em nossa concepção é nosso objetivo, diante também de nossas particularidades e dificuldades. Assim, sugiro que sejam preparatórias e/ou de aprofundamento, exemplos : - integração do saber com as práticas e vivências (solicitar aos alunos pesquisas prévias sobre o assunto ou que aprofundem com relação aos seus familiares informações e práticas individuais para, registradas, façam a apresentação -que pode ser diária de uma pequena amostra da turma, via sorteio ou paralelamente inscrição dos próprios estudantes); - busquem o acesso e a pesquisa à informação ( que determinado tema tenha como destino a investigação na imprensa do rádio, da tv , do jornal ou do computador para dialogar com diferentes fontes); - que o aluno faça via esquema , redação, poesia, poema, música, maquete, desenho, gráfico, uma relação com um conteúdo já estudado. Enfim, há a necessidade de mais do que inculcarmos o hábito do estudo, mas o de ensinarmos como aprender, e essa também é uma das tarefas da lição de casa, pelo menos pra mim. ¹ - utilizo professora pois conforme dados, no ensino fundamental, representam 94% do corpo docente, sinto-me assim mais a vontade na questão em caracterizar com mais propriedade o gênero que a domina a categoria na prática. ²- tomando por base que uma semana tem 4 dias úteis de trabalho na regência , numa turma com 35 alunos com 4 liçoes de casa e mais duas avalições processuais semanais. Buenas, fica aqui também uma dica de leitura, http://educarparacrescer.abril.com.br/aprendizagem/licao-de-casa-547565.shtml

domingo, 2 de setembro de 2012

Pedagogia

A pedagogia, longe de ser um lubrificante espalhado sobre o mecanismo, não é senão um elemento desse mecanismo, aquele que transforma os ensinos em aprendizagens. Teoria & Educação, 2, 1990. Objeto da História das disciplinas escolares, de andré Chervel.

NOVO CONCURSO EM CURITIBA

http://www.gurhu.curitiba.pr.gov.br/concurso/frmConsConcursoExterno.aspx?concurso=1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL N.º 10 /2012 Estabelece normas de Concurso Público para provimento dos cargos de Profissional do Magistério - Docência I e Profissional do Magistério Docência II – Matemática na carreira do Magistério Público Municipal e para o cargo de Educador na carreira de Educador. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.º 25/1997 e considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba e o contrato celebrado com a Associação Paranaense de Cultura e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para o cargo de Profissional do Magistério – Docência I e Profissional do Magistério – Docência II - Matemática, Lei n° 10.190/2001 e para o cargo de Educador, Lei n° 12.083/2006, em padrão e referênci a inicial. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O Concurso Público será regido por este edital e realizado pelo Núcleo de Processos Seletivos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, com a gestão da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. 1.2 Dos Cargos, da Atuação, da Carga Horária, do Total de Vagas. CARGO ATUAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL TOTAL DE VAGAS VAGAS RESERVADAS - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Profissional do Magistério Docência I Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas 150 08 Profissional do Magistério Docência II - Matemática Anos Finais do Ensino Fundamental 20 horas 05 0 Educador Educação Infantil 40 horas 200 10 1.2.1 As atribuições de cada cargo, conforme definidas em legislação específica, estão descritas nos Anexos I, II e III deste Edital. 1.3 O Concurso Público será realizado em 2 (duas) ETAPAS: 1.3.1 A primeira Etapa consistirá de 3 (três) fases, sendo: 1.3.1.1 A 1ª fase - Prova de Conhecimentos – composta por prova com questões objetivas e prova com questões discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório. 1.3.1.2 A 2ª fase - Prova de Desenvolvimento Didático, de caráter eliminatório e classificatório e de Prova de Títulos, de caráter classificatório. 1.3.1.3 A 3ª fase - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório. 1.3.2 A segunda Etapa consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, a ser aplicado ao candidato aprovado na primeira Etapa, quando de sua convocação para nomeação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 2 1.3.3 A primeira Etapa é de responsabilidade do Núcleo de Processos Seletivos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e a segunda Etapa é de responsabilidade do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. 1.4 O vencimento inicial para os cargos de Profissional do Magistério Docência I e Profissional do Magistério Docência II – Matemática é de R$1.434,59 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), para carga horária de 20 horas semanais, que poderão ser completadas em diferentes turnos e unidades educacionais. 1.5 O vencimento inicial para o cargo de Educador é de R$1.347,69 (um mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), para carga horária de 40 horas semanais, que poderão ser completadas em diferentes turnos e unidades educacionais. 1.6 Ao vencimento inicial dos cargos poderá ser acrescida a gratificação de difícil provimento prevista no Decreto nº 235, de 03 de abril de 2007, variável entre 10%, 20% ou 30%, para as unidades escolares contempladas em legislação, mais o auxílio transporte, conforme legislação vigente. 1.7 Para o cargo de Educador ao vencimento inicial poderá ser acrescido o valor de até R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) referente ao Programa de Produtividade e Qualidade (PPQ). 2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 2.1 Considera-se portador de deficiência a pessoa enquadrada nas categorias previstas no Decreto Municipal n.º 106/2003. 2.2 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, em conformidade com o Decreto Municipal n.º 106/2003. 2.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 resulte em número fracionado igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, conforme o §2º, do artigo 8º, do Decreto Municipal n.º 106/2003. 2.2.2 Obedecendo à proporcionalidade mencionada no item 2.2, a reserva de vagas para a pessoa com deficiência inscrita, será correspondente ao total de vagas definidas de acordo com o número de candidatos a serem convocados para a nomeação. 2.2.3 A pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais participantes no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de realização de todas as Etapas do Concurso. 2.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas no ato da inscrição, a pessoa deverá declarar-se com deficiência, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes de tal declaração. 2.3.1 No momento do requerimento da inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar as condições especiais necessárias para a realização das provas, dentre as disponibilizadas pela organização do concurso. 2.3.2 Quem necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas que não estejam contempladas na listagem disponibilizada pela organização do concurso, solicitará pelo email pmc2012@pucpr.br à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, até 23 horas e 59 minutos de 10 de setembro de 2012, especificando quais condições diferenciadas serão necessárias. 2.3.3 Serão disponibilizadas, de acordo com o requerido, as seguintes condições diferenciadas: prova ampliada, auxiliar para leitura, intérprete de LIBRAS, sala de fácil acesso, equipamentos e mobiliário especial. 2.3.4 A solicitação será confirmada no mesmo e-mail em que foi formalizada. 2.3.5 O atendimento especial será concedido apenas nos termos previstos, não cabendo recurso. 2.4 A pessoa com deficiência, inscrita em tal condição, deverá encaminhar laudo médico, datado dos últimos 30 dias, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura do médico, número da inscrição no Conselho Regional de Medicina e carimbo. 2.4.1 O laudo médico a que se refere o item 2.4 deverá ser encaminhado ao email pmc2012@pucpr.br, impreterivelmente até 10 de setembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 3 2.4.2 O encaminhamento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva da pessoa inscrita. 2.4.3 A PUCPR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento desta documentação a seu destino. 2.5 O não atendimento ao disposto no item 2.4 e subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à pessoa com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias. 2.6 A pessoa com deficiência aprovada na 1ª Etapa, quando da convocação para o provimento do cargo, será avaliada em exame médico e a documentação comprobatória da deficiência será analisada por equipe multiprofissional, sob responsabilidade do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, conforme Decreto nº 106/2003, quanto à existência da deficiência declarada, seu enquadramento legal e a capacidade laborativa para o exercício do cargo. 2.6.1 Quando da convocação, deverá comparecer ao local estabelecido, munido de documento de identidade original e laudo médico que ateste o tipo, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura do médico, número da inscrição no Conselho Regional de Medicina e carimbo. 2.6.2 O laudo médico será retido pelo Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. 2.7 Quem não apresentar laudo médico conforme subitem 2.6, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 30 dias, bem como não for qualificado no exame médico como pessoa com deficiência ou que não comparecer para o exame, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas. 2.7.1 Não havendo comprovação, a pessoa terá sua classificação considerada apenas na listagem geral. 2.7.2 As vagas reservadas a pessoa com deficiência e não preenchidas por falta pessoa com deficiência aprovadas, serão ocupadas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória. 2.8 Caberá à Administração Municipal, ao nomear a pessoa com deficiência designar o local de trabalho, considerando as necessidades específicas da deficiência e o cargo. 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1 Será admitida a inscrição e a impressão do boleto bancário exclusivamente via internet, utilizando o navegador Windows Explorer, de 28 de agosto de 2012 até 10 de setembro de 2012, até 12 horas. 3.1.1. O pagamento deverá ser realizado até 10 de setembro de 2012, conforme horário bancário. 3.2 Antes de efetuar a inscrição, deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. 3.3 São requisitos para a inscrição: 3.3.1 Ter nacionalidade brasileira, ser naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. 3.3.2 Ter 18 (dezoito) anos completos e não ter completado 70 (setenta) anos até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40 da Constituição Federal. 3.3.3 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar. 3.3.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme especificações do Anexo IV. 3.4 No ato da inscrição não precisará entregar os documentos requeridos neste Edital. 3.5 Realizada a inscrição para um dos cargos, fica vedada alteração. 3.6 Para a inscrição deverão ser observados os seguintes procedimentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 4 3.6.1 Acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos, utilizando o navegador Windows Explorer, preencher os dados solicitados para a inscrição e imprimir, no ato, o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição. 3.6.2 Efetuar o pagamento do boleto em qualquer agência bancária, no período de 28 de agosto de 2012 até 10 de setembro de 2012, no valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais), para o cargo de Profissional do Magistério Docência I e Profissional do Magistério Docência II - Matemática e de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para o cargo de Educador, em horário bancário. 3.7 Apenas o agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição. 3.8 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga. 3.9 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, conforme subitem 3.12. 3.10 O boleto bancário, devidamente pago é de apresentação obrigatória para ingresso às salas das provas. 3.11 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será feito o cancelamento da inscrição e o fato será publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados. 3.12 Quem pretende obter a isenção do pagamento da inscrição com base na Lei nº 9.818/00 deverá realizar a sua inscrição para o Concurso, imprimir o boleto e obrigatoriamente, dirigir-se à Rua Imaculada Conceição, nº 1155 – Prado Velho, Bloco Ciências Jurídicas (Bloco Vermelho), no período de 28 de agosto de 2012 a 10 de setembro de 2012, nos dias úteis, das 11 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos. 3.12.1 Deverá apresentar e entregar o comprovante original de doador regular, expedido por Bancos de Sangue ou Instituições de saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade, portando o boleto de inscrição. 3.12.2 A doação deve ter ocorrido no período de 28 de agosto de 2010 até 27 de agosto de 2012. 3.12.3 O comprovante original de doador regular, expedido por Bancos de Sangue ou Instituições de saúde vinculadas ao SUS para a isenção de pagamento da inscrição no concurso, poderá ser utilizado uma única vez para uma única inscrição. 3.13 Ao se inscrever, a pessoa assume total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento. 3.14 Os organizadores do Concurso não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.15 É vedada a inscrição de servidores e servidoras públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no §2.º, do artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 8.984/1996, acrescidas do artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 11.378/2005, que estabelece sanções aos pichadores. 3.16 Havendo inscrição em uma das situações mencionadas no subitem 3.15, ainda que aprovado em todas as etapas e nomeado, terá sua nomeação cancelada. 3.17 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba a partir de 18 de setembro de 2012 e divulgada, nesse mesmo dia, no portal www.curitiba.pr.gov.br. 3.18 Caso o tenha sido efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de exclusiva responsabilidade da pessoa entrar em contato com o Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, até 19 de setembro de 2012. 3.19 É de inteira responsabilidade da pessoa inscrita a obtenção do ensalamento para o concurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 5 4. PRIMEIRA ETAPA - 1.ª (primeira) fase: PROVA DE CONHECIMENTOS. 4.1 A Prova de Conhecimentos é composta por Prova Objetiva e Prova Discursiva, com caráter eliminatório e classificatório, sendo que deverá ser obtida, nesta fase, a média mínima de 6,0 (seis) pontos, das notas tiradas nas duas provas. Somente serão corrigidas as provas discursivas de quem obtiver no mínimo 6,0 (seis) pontos na Prova Objetiva. 4.1.1 Deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no link Concurso Público - link Ensalamento ou o portal www.pucpr.br, a partir de 20 de setembro de 2012 e imprimir, obrigatoriamente, o comprovante de ensalamento para o concurso com local, data e horário para realização da Prova de Conhecimentos. 4.2 A Prova de Conhecimentos será realizada em 23 de setembro de 2012, com início às 9 horas e término às 13h, com duração de 4 horas, em Curitiba. 4.3 As portas de acesso dos prédios onde será realizada a Prova de Conhecimentos serão fechadas às 8 horas e 45 minutos. 4.4 Para realizar a Prova de Conhecimentos, a pessoa inscrita deverá portar: caneta esferográfica transparente de tinta preta, comprovante do ensalamento e documento oficial de identidade. 4.5 A pessoa apenas poderá retirar-se da sala após 1 hora e 30 minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar ao responsável o caderno de prova e o cartão-resposta, assinalado e assinado. 4.6 Os 3 (três) últimos participantes de cada sala, somente poderão retirar-se da sala de prova simultaneamente, de forma a garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso Público. 4.7 Não serão consideradas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura. 4.8 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR. 4.9 A Prova Objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, das quais apenas uma deverá ser assinalada, valendo 0,25 (vinte e cinco) centésimos de ponto cada uma, num total de 10 (dez) pontos. 4.9.1 As questões da Prova Objetiva serão divididas conforme segue: 4.9.1.1 Para o cargo de Profissional do Magistério Docência I: 6 (seis) questões de Metodologia e Fundamentos da Educação; 4 (quatro) questões de Legislação; 4 (quatro) questões de Educação Infantil, 6 (seis) questões de Língua Portuguesa, 6 (seis) questões de Matemática, 4 (quatro) questões de História, 4 (quatro) questões de Geografia, 4 (quatro) questões de Ciências e 2 (duas) questões de Arte. 4.9.1.2 Para o cargo de Profissional do Magistério Docência II – Matemática: 6 (seis) questões de Metodologia e Fundamentos da Educação; 4 (quatro) questões de Legislação; 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos de Matemática. 4.9.1.3 Para o cargo de Educador: 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos da Educação Infantil; 5 (cinco) questões de Legislação, 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 5 (cinco) questões de Matemática. 4.9.2 A Prova Objetiva contará com um caderno individual de prova e um cartão-resposta, para cada pessoa inscrita, com a identificação e numeração personalizada. 4.9.3 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo ser assinalada uma única resposta para cada questão. 4.9.4 O correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade é de plena e total responsabilidade da pessoa inscrita. Não haverá substituição do cartão-resposta, salvo em caso de defeito de impressão. 4.9.5 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado para posterior conferência com o gabarito. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 6 4.9.6 O gabarito provisório da Prova Objetiva estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br em Concursos Públicos ou no portal www.pucpr.br, no dia 24 de setembro de 2012, a partir das 14 horas. 4.9.7 A relação nominal, em ordem alfabética dos aprovados, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br em Concursos Públicos ou no portal www.pucpr.br, no dia 27 de setembro de 2012. Para conhecimento da pontuação obtida na Prova Objetiva, deverá acessar o link RESULTADO e digitar o nº do CPF e data de nascimento – sua senha pessoal. 4.9.8 O resultado da Prova Objetiva será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 27 de setembro de 2012. 4.9.9 Poderá ser interposto recurso referente ao resultado da Prova Objetiva em 27 e 28 de setembro de 2012, pela pessoa inscrita. 4.9.10 O recurso deverá ser fundamentado e apresentado em formulário específico, para cada questão, que estará disponível no portal www.pucpr.br. 4.9.11 Será desconsiderado o recurso que não estiver redigido no formulário específico e fora do prazo. 4.9.12 O recurso será apreciado por banca examinadora designada pelo Núcleo de Processos Seletivos que emitirá decisão fundamentada à disposição no portal www.pucpr.br a partir de 3 de outubro de 2012. 4.9.13 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso adicional. 4.9.14 Com exceção do recurso previsto no subitem 4.9.9, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas. 4.9.15 A relação nominal, em ordem alfabética com o resultado da Prova Objetiva após período recursal, será divulgada nos portais www.curitiba.pr.gov.br no link Concursos Públicos e www.pucpr.br e publicada no Diário Oficial – Atos do Município, em 3 de outubro de 2012. Para conhecimento da pontuação, deverá ser acessado o link RESULTADO e digitada a senha pessoal. 4.10 A Prova Discursiva, realizada no mesmo momento da Prova Objetiva, consistirá de 4 (quatro) questões, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada uma, totalizando 10 (dez) pontos para os cargos de Profissional do Magistério Docência I, Profissional do Magistério Docência II - Matemática e para o cargo de Educador. 4.10.1 Na Prova Discursiva as questões deverão se respondidas de forma manuscrita com caneta esferográfica de tinta preta, valendo-se apenas do espaço reservado à questão no caderno de prova. 4.10.2 Para a correção da Prova Discursiva serão considerados os critérios conforme demonstrado no quadro abaixo: CRITÉRIOS 1- Adequação ao comando da questão e conhecimento do tema proposto. 2- Respeito aos limites de linhas (mínimo e máximo). 3- Aspectos textuais: coerência, concisão, clareza, propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático, paragrafação. 4- Aspectos gramaticais: morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação. 5- Aspectos formais: erros de forma em geral e erros de ortografia. 4.10.3 A relação nominal, em ordem alfabética com o resultado da prova discursiva será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br em Concursos Públicos, no portal www.pucpr.br e Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba em 8 de outubro de 2012. Para conhecimento da pontuação, deverá ser acessado o link RESULTADO e digitada a senha pessoal. 4.10.4 Poderá ser interposto recurso referente ao resultado da Prova Discursiva em 8 e 9 de outubro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 7 4.10.5 O recurso deverá ser fundamentado e apresentado em formulário específico, para cada questão, que estará disponível no portal www.pucpr.br. 4.10.6 Será desconsiderado o recurso que não estiver redigido no formulário específico e fora do prazo. 4.10.7 O recurso será analisado por banca examinadora designada pelo Núcleo de Processos Seletivos que emitirá decisão fundamentada à disposição do inscrito no portal www.pucpr.br a partir de 11 de outubro de 2012. 4.10.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso adicional. 4.10.9 Com exceção do recurso previsto no subitem 4.10.4, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas. 4.10.10 A relação nominal, em ordem alfabética com o resultado da Prova Discursiva após período recursal será divulgada nos portais www.curitiba.pr.gov.br, no link Concursos Públicos e www.pucpr.br e publicada no Diário Oficial do Município em 11 de outubro de 2012. Para conhecimento da pontuação, deverá ser acessado o link RESULTADO e digitada a senha pessoal. 4.11 Participará da 2ª Fase a pessoa aprovada na Prova de Conhecimentos (Prova Objetiva e Prova de Conhecimentos) com a pontuação mínima de 6.0 (seis) pontos. 5. PRIMEIRA ETAPA - 2.ª (segunda) fase: PROVA DE DESENVOLVIMENTO DIDÁTICO E PROVA DE TÍTULOS. 5.1 A Prova de Desenvolvimento Didático será realizada em 14 de outubro de 2012 nos turnos da manhã e tarde, podendo ser ainda utilizado o turno da noite, conforme o ensalamento. 5.1.1 O ensalamento para a Prova de Desenvolvimento Didático será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br e no portal www.pucpr.br a partir de 11 de outubro de 2012, com o nome, local, data e horário para consulta individual. 5.1.2 A Prova de Desenvolvimento Didático consistirá em aula com duração de 20 minutos, a qual será avaliada segundo critérios descritos no quadro abaixo: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESENVOLVIMENTO DIDÁTICO – Profissional do Magistério Docência I e Docência II - Matemática Itens de Avaliação Peso 1 – Apresentação e organização do Plano de Aula. 1 2 – Adequação do Tempo de Desenvolvimento da Aula. 1 3 – Adequação do conteúdo da aula de acordo com o edital 10/2012. 1 4 – Adequação do conteúdo de aula a série/ano/ciclo. 1 5 – Demonstração de conhecimento, de coerência e de consistência científica no conteúdo da aula desenvolvida. 2 6 – Adequação da metodologia de ensino empregada na aula à área do conhecimento envolvida. 2 7 – Adequação da expressão verbal/linguagem oral ao conteúdo da aula, série/ano/ciclo e faixa etária do desenvolvimento do aluno. 1 8 – Adequação e utilização de Recursos Didáticos conforme componente curricular, conteúdo da aula e série/ano/ciclo. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 8 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESENVOLVIMENTO DIDÁTICO – Educador Itens de Avaliação Peso 1 – Apresentação e organização do Planejamento de Atividades. 1 2 – Adequação do Tempo de Desenvolvimento das Atividades. 1 3 – Adequação do desenvolvimento/etapas do planejamento em relação aos objetivos de aprendizagem das crianças. 1 4 – Adequação das atividades de acordo com a faixa etária/turma. 1 5 – Demonstração de conhecimento sobre a área de formação humana/assunto tratado no planejamento. 2 6 – Coerência didática – adequação da metodologia de ensino no desenvolvimento das atividades em relação aos objetivos de aprendizagem das crianças. 2 7 – Adequação da expressão verbal/linguagem oral durante a realização das atividades, considerando a faixa etária das crianças. 1 8 – Adequação e utilização de Recursos Didáticos na realização das atividades, tendo em vista os objetivos de aprendizagem das crianças. 1 5.1.2.1 Para cada critério de avaliação serão atribuídos os seguintes conceitos: ótimo (nota 1,0), muito bom (nota 0,8), bom (nota 0,6) Regular (nota 0,4), insuficiente (nota 0,2). 5.1.2.2 Será aprovada na Prova de Desenvolvimento Didático a pessoa que obtiver a nota mínima de 6.0 (seis). 5.1.3 Para o cargo de Profissional do Magistério Docência I a aula deverá ser preparada de acordo, exclusivamente, com os conteúdos curriculares de Língua Portuguesa ou de Matemática, para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme Anexo V. 5.1.4 Para o cargo de Profissional do Magistério Docência II – Matemática a aula deverá ser preparada para os Anos Finais do Ensino Fundamental, exclusivamente sobre os conteúdos curriculares específicos para a Prova de Desenvolvimento Didático, conforme anexo VI deste Edital. 5.1.5 Para o cargo de Educador a prova versará sobre o conteúdo programático do Anexo VII deste edital: Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba – Vol. 2 (Ed. Infantil) – Áreas de Formação Humana: Identidade/Relações Sociais e Naturais / Linguagens: movimento, visual, teatral, dança, musical, oralidade (leitura e escrita) / Pensamento lógico matemático. 5.1.6 Para a realização da Prova de Desenvolvimento Didático deverão ser apresentadas 2 (duas) vias de igual teor do Plano de Aula sobre o tema a ser ministrado, datadas e assinadas, conforme Anexo VIII, para os cargos de Profissional do Magistério Docência I e Profissional do Magistério Docência II - Matemática e Roteiro de Atividades, em 2 (duas) vias, de igual teor, datados e assinados, conforme Anexo IX, para o cargo de Educador. 5.1.7 Quem não apresentar o Plano de Aula ou o Roteiro de Atividades não poderá ministrar a aula e será considerado não aprovado. 5.1.8 A Prova de Desenvolvimento Didático será apresentada para Banca Examinadora composta por 02 (dois) profissionais da área da Educação. 5.1.9 Para a Prova de Desenvolvimento Didático estarão disponíveis os seguintes recursos: quadro de giz, giz branco e apagador. 5.1.10 Poderão ser levados, para a realização da Prova de Desenvolvimento Didático, pela pessoa inscrita, outros materiais didáticos que entender necessários. 5.1.11 Será vedada a utilização dos seguintes recursos para a realização da prova de desenvolvimento didático: equipamentos de áudio e vídeo e de informática, retroprojetor, projetor de slides e data show. 5.1.12 No desenvolvimento da aula as estratégias serão simuladas podendo, em alguns momentos, e quando a metodologia utilizada exigir, ocorrer comentários explicativos da reação esperada de um grupo de alunos em uma sala de aula. 5.1.13 Durante a simulação, a banca examinadora não poderá ser solicitada a interagir. 5.1.14 O resultado da avaliação dos componentes da banca examinadora será registrado em formulário próprio, ao término da aula. 5.1.15 A Banca Examinadora não está autorizada a fornecer o resultado da prova. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 9 5.1.16 O resultado da Prova de Desenvolvimento Didático, em ordem alfabética, com a situação de aprovado será divulgado nos portais www.curitiba.pr.gov.br, no link Concurso Público e www.pucpr.br, no dia 23 de outubro de 2012. Para conhecimento da pontuação individual, deverá acessar o link RESULTADO e digitar a senha. 5.1.17 O resultado da Prova de Desenvolvimento Didático, com a pontuação obtida pelo aprovado, bem como a situação de não aprovado ou ausente, será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, em 23 de outubro de 2012. 5.1.18 O candidato ou a candidata não aprovado poderá solicitar devolutiva, requerendo no portal www.pucpr.br, Núcleo de Processos Seletivos, em 24 e 25 de outubro de 2012. 5.1.19 A devolutiva será disponibilizada a partir de 6 de novembro de 2012, conforme agendamento pelo Núcleo de Processos Seletivos/PUCPR. 5.2 A Prova de Títulos consistirá na entrega da documentação que comprove a titulação em curso de Pós - Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, conforme subitem 5.2.2. 5.2.1 A documentação para a Prova de Títulos será entregue em 14 de outubro de 2012, no mesmo local de realização da Prova de Desenvolvimento Didático, conforme o ensalamento. 5.2.2 A pontuação será atribuída de acordo com: 5.2.2.1 Será pontuado apenas um único título dentre os relacionados no quadro do subitem 5.2.2 - Especialização, Mestrado ou Doutorado. 5.2.2.2 O título de graduação é requisito para nomeação ao cargo, não sendo considerado para a Prova de Títulos. 5.3 O título deverá ser apresentado em fotocópia autenticada, em envelope contendo as seguintes informações: cargo ao qual está se candidatando, nome e número de inscrição. 5.3.1 No envelope deverá constar: Concurso Público Prefeitura Municipal de Curitiba – Edital nº 10/2012 – Prova de Títulos. 5.4 O certificado ou diploma de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado deve ser expedido por instituição de ensino reconhecida e credenciada pelo Ministério de Educação. 5.5 Documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para língua portuguesa por tradutor juramentado. 5.5.1 O diploma de conclusão de curso expedido por instituição estrangeira será considerado quando validado por instituição competente, na forma da legislação brasileira vigente. 5.6 No ato da entrega do título será fornecido comprovante de recebimento. 5.7 Não será concedido direito à revisão ou recurso da pontuação aferida ao Título. 5.8 O resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado nos portais www.curitiba.pr.gov.br e www.pucpr.br e publicada no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba divulgada em 30 de outubro de 2012. 5.9 Para conhecimento da pontuação deverá ser acessado o link RESULTADO e digitada a senha pessoal. TÍTULOS PONTUAÇÃO Diploma/Certificado devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação “stricto sensu” – Doutorado na área da Educação; 1,5 Diploma/Certificado devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação “stricto sensu” – Mestrado na área da Educação; 1,0 Diploma/Certificado devidamente registrado no MEC ou habilitação Legal equivalente de conclusão do curso de pósgraduação “lato sensu” – Especialização na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas. 0,5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 10 6. PRIMEIRA ETAPA - 3ª (terceira) fase: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 6.1 A Avaliação Psicológica será realizada para as pessoas aprovadas nas fases anteriores e tem a finalidade de identificar as características e potencialidades da pessoa, em relação ao perfil psicológico para o exercício do cargo. 6.2 Na Avaliação Psicológica a pessoa inscrita será considerada indicada ou não indicada para o cargo. 6.3 O ensalamento para a Avaliação Psicológica será divulgado em 22 de novembro de 2012, nos portais www.curitiba.pr.gov.br e www.pucpr.br. 6.4 A Avaliação Psicológica será realizada em 25 de novembro de 2012 e consistirá em uma avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade, mediante o emprego de técnicas científicas com testes utilizados e validados pelo Conselho Federal de Psicologia. 6.5 A Avaliação Psicológica terá início às 9 horas e a porta de acesso ao local será fechada às 8 horas e 45 minutos, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora-certa (fone 130) e terá duração máxima de 3 (três) horas. 6.6 Para a realização da avaliação psicológica será necessário: 6.6.1 Comprovante de ensalamento para a avaliação psicológica; 6.6.2 Documento original de identidade oficial e com foto; 6.6.3 Dois (02) lápis preto 2B, borracha, apontador e caneta preta; 6.7 A saída do recinto da avaliação psicológica somente será permitida após o término da aplicação dos testes. 6.8 Não poderão ser levados os cadernos de testes da avaliação psicológica. 6.9 O resultado da Avaliação Psicológica, em ordem alfabética por meio de relação com a situação de INDICADO, será divulgado em 11 de dezembro de 2012, nos portais www.curitiba.pr.gov.br, link Concursos Públicos e www.pucpr.br. Para conhecimento do resultado individual da avaliação psicológica deverá ser digitada a senha pessoal no link RESULTADO. 6.10 O resultado da avaliação psicológica, com a situação de indicado, não indicado e ausente, será publicada em 5 de dezembro de 2012 no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba. 6.11 A solicitação de devolutiva deverá ser requerida em 11 e 12 de dezembro de 2012, de acordo com as orientações constantes no portal www.pucpr.br. A devolutiva ocorrerá em 13 e 14 de dezembro de 2012, conforme agendamento pelo Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR. 7. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL. 7.1 O resultado classificatório final será a somatória da nota da Prova de Conhecimentos (nota da Prova Objetiva somada à nota da Prova Discursiva, divididas por dois) com a nota da Prova de Desenvolvimento Didático e com a pontuação da Prova de Títulos para todos os Indicados na Avaliação Psicológica, depois de aplicados, conforme a ordem estabelecida nos subitens 7.2, 7.3 e 7.4, os critérios de desempate: 7.2 Para o cargo de Profissional do Magistério Docência I: 7.2.1 maior número de pontos nas questões de Metodologia e Fundamentos da Educação. 7.2.2 maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa. 7.2.3 maior número de pontos nas questões de Matemática. 7.2.4 maior idade (ano, mês e dia). 7.2.5 persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior tempo de graduação. 7.3 Para o cargo de Profissional do Magistério Docência II – Matemática: 7.3.1 maior número de pontos nas questões específicas de Matemática. 7.3.2 maior número de pontos nas questões de Metodologia e Fundamentos da Educação. 7.3.3 maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa. 7.3.4 maior idade (ano, mês e dia). 7.3.5 persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior tempo de graduação. 7.4 Para o cargo de Educador: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 11 7.4.1 maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos e Legislação; 7.4.2 maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa; 7.4.3 maior número de pontos nas questões de Matemática; 7.4.4 persistindo o empate, o critério a ser utilizado, será o de maior idade (ano, mês e dia). 7.5 O resultado classificatório final do concurso, aplicados os critérios de desempate, será emitido em 2 (duas) listagens distintas. 7.5.1 Na 1.ª (primeira) listagem constará a classificação de todos os aprovados. 7.5.2 Na 2.ª (segunda) listagem, somente a classificação dos aprovados inscritos como pessoa com deficiência. 7.6 O Resultado Classificatório Final do concurso será divulgado em 13 de dezembro de 2012, por ordem de classificação decrescente das aprovações, nos portais www.curitiba.pr.gov.br e www.pucpr.br e no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba o resultado obtido por todos no Concurso Público. 8. SEGUNDA ETAPA: EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. 8.1 A segunda Etapa do concurso será realizada quando da convocação para nomeação ao cargo. 8.2 A convocação para esta Etapa ocorrerá após o resultado classificatório final e a homologação do concurso. 8.3 Nesta Etapa serão avaliadas as condições de saúde da pessoa aprovada na 1ª Etapa, em relação às atividades do cargo. 8.4 A pessoa com deficiência aprovada na 1ª Etapa, deverá observar o subitem 2.6 deste Edital. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 9.1 A identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento nos horários determinados é de responsabilidade exclusiva da pessoa inscrita. 9.2 A ausência da pessoa inscrita, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, em qualquer das Etapas implicará na sua eliminação do Concurso Público. 9.3 Não será permitida a entrada de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas. 9.4 Para entrada na sala de provas em qualquer das fases da primeira Etapa do Concurso, a pessoa inscrita deverá apresentar documento oficial de identidade e o comprovante do ensalamento. 9.4.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou o passaporte, para os estrangeiros. 9.4.2 Os documentos referidos no subitem 9.4 deverão estar válidos e em perfeitas condições, de modo a permitir a identificação da pessoa inscrita com clareza. 9.4.3 Na impossibilidade de apresentar nos dias das provas documento de identidade oficial por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido nos últimos 30 dias que antecedem a realização da respectiva prova e outro documento oficial que contenha fotografia. 9.5 A pessoa inscrita deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização das provas. 9.6 Terá automaticamente sua eliminação do Concurso Público aquele que incorrer em qualquer das situações a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 12 9.6.1 Utilizar o comprovante de ensalamento, ou qualquer outro meio não permitido para fazer anotações relativas às suas respostas nas provas; 9.6.2 Recusar-se a entregar o caderno de prova ou o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização; 9.6.3 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta; 9.6.4 Descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de rascunho; 9.6.5 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público; 9.6.6 Praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas; 9.6.7 Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, a qualquer autoridade presente ou a outra pessoa inscrita; 9.6.8 Quem fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 9.6.9 Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarmes, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, como chapéu, boné, lenços, boinas, gorros, etc; 9.6.10 Nas situações previstas no subitem 9.6.9, a fiscalização de sala fornecerá um recipiente para o depósito dos objetos acima referidos, que ficarão acomodados em local apropriado para este fim. 9.7 A organização do Concurso recomenda levar somente o documento de identificação, o comprovante do ensalamento e o material necessário para elaboração das provas. 9.8 Nas salas de prova e/ou durante a sua realização não será permitido: 9.8.1 Alimentar-se, quem necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar à fiscalização da prova o seu encaminhamento à sala de inspetoria; 9.8.2 Comunicar-se com outras pessoas ou utilizar material de consulta; 9.8.3 Ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais com acompanhamento de pessoa da equipe de aplicação do Concurso Público. 9.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das Etapas deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. 9.9.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 9.10 Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130. 9.11 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e de procedimentos ilícitos pela pessoa inscrita, a prova será objeto de anulação e, automaticamente a pessoa inscrita será eliminada do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais. 10. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE. 10.1 A homologação do Concurso Público será publicada em 20 de dezembro de 2012, no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e o concurso terá validade de 1 (um) ano a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 13 11. DA CONVOCAÇÃO. 11.1 A convocação das pessoas aprovadas seguirá a classificação final obtida, conforme a relação do resultado classificatório final, para as vagas disponibilizadas para a nomeação. 11.2 A convocação será por meio de edital que será publicado em jornal de grande circulação em Curitiba e divulgado pela Internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br. 11.2.1 Também serão convocados por correspondência, a ser entregue no endereço informado no formulário de inscrição. 11.3 A remessa da correspondência tem caráter meramente supletivo. 11.4 O Edital de Convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação, local, data e hora de comparecimento para a entrega dos documentos e encaminhamento dos exames médicos. 11.5 Não poderá ser alegado desconhecimento da data, hora e local da reunião de convocação, ficando o Município de Curitiba isento de qualquer responsabilidade decorrente do nãorecebimento dos telegramas enviados pela Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio dos Correios. 11.6 É de responsabilidade do interessado a atualização do endereço para correspondência e deverá ser feita na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas, Gerência de Provimento de Pessoal, na Av. João Gualberto, 623, 9.º andar, Torre “A”, Curitiba, PR - CEP 80030-000. 11.7 Na reunião de Convocação será a entrega da documentação relacionada no subitem 11.11, sendo agendado exame médico admissional e preenchidas as declarações: a) declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; b) declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual e Municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10, bem como do artigo 40, §6º da Constituição Federal. 11.8 Para a apresentação da documentação especificada no item 11.11, para os cargos de Profissional do Magistério Docência I e Profissional do Magistério Docência II – Matemática terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil após a publicação do Edital de convocação. 11.8.1 O comprovante de escolaridade poderá ser entregue, no máximo, até no dia da posse. 11.9 Para o cargo de Educador, o prazo improrrogável será de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil, após o dia marcado para a Reunião de Convocação. 11.9.1 O comprovante de escolaridade poderá ser entregue, no máximo, até o dia da posse. 11.10 No caso da impossibilidade de comparecimento à reunião de convocação poderá ser constituido procurador, por instrumento de próprio punho. 11.11 Deverão ser apresentados os seguintes documentos (original e fotocópia legível): a) Carteira de Identidade, b) CPF próprio, c) PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil, d) Título de Eleitor, e) Comprovante de votação na última eleição ou justificativa eleitoral, f) Certificado de Reservista, g) Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, i) Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP, j) Endereço eletrônico (email), k) Permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar, l) Comprovante de escolaridade, m) Declaração de horário de trabalho, expedida pelo órgão de Recursos Humanos, quando contratado em outro órgão público, inclusive se funcionário da Prefeitura Municipal de Curitiba. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 14 11.11.1 Documentação comprobatória de escolaridade compatível com o cargo pretendido, conforme especificado no Anexo IV, sendo que a documentação apresentada será analisada e atestada por Comissão de Verificação de Habilitação. 11.12 É facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória uma única vez, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, iniciando a contagem no dia da publicação do Edital de convocação em Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, esclarecendo que poderá ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato. 11.13 Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova colocação obedecerá à ordem numérica e cronológica do protocolo de entrada do processo no serviço de Protocolo da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, na Av. João Gualberto, 623, 9° andar, Torre C, Alto da Glória, munido de docume nto de identidade, CPF e comprovante de residência. 11.14 O deferimento ou não da solicitação constante no subitem 11.12, fica a critério da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. 11.15 Quem não for convocado pelo 1.º (primeiro) Edital de Convocação fará parte de cadastro de reserva e poderá ser convocado quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Concurso Público e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. 12. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. 12.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, será o exame médico clínico e se necessário, exames complementares que serão realizados pelo Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, segundo normas técnicas estabelecidas. 12.2 Além do previsto no item anterior, a pessoa inscrita como portador de deficiência terá apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo com sua deficiência, por uma equipe multiprofissional, conforme o Decreto n.º 106/2003. 12.3 Quando a equipe multidisciplinar concluir pela inexistência de deficiência a pessoa inscrita concorrerá às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluída do concurso. 12.4 Quem não comparecer à reunião de Convocação deverá solicitar dentro do prazo estipulado em edital ao Departamento de Saúde Ocupacional, o agendamento de data e horário para realização do exame médico admissional. 12.5 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato. 12.6 Serão considerados aprovados no exame médico admissional, quem obtiver parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exames médicos. 12.7 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características do cargo pretendido, considerar APTO ou INAPTO levando em consideração se a alteração é: I - compatível ou não com o cargo pretendido; II - potencializada com as atividades que serão realizadas; III - determinante de frequentes ausências; IV - capaz de gerar atos inseguros que possam colocar em risco a integridade física ou moral de terceiros; V - potencialmente incapacitante em curto prazo. 12.8 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador. 12.9 Expirado o prazo de validade do Atestado de Saúde Ocupacional, a pessoa considerada aprovada será convocada, por meio de correspondência pessoal - telegrama, mediante aviso de recebimento, para submeter-se a nova avaliação médica que após concluída, resultará na emissão de Atestado de Saúde Ocupacional atualizado. 12.10 Quem não comparecer na data, horário e local agendados para a realização do exame médico admissional terá sua eliminação do concurso público. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 15 13. DA POSSE. 13.1 A nomeação será pelo Regime Jurídico Estatutário, quando houver necessidade de provimento de cargos na Administração Municipal, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.656/1958, nº 6.761/1985 e nº 7.600/1991. 13.1.1 A nomeação obedecerá rigorosamente ordem classificatória decrescente, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total de aprovados no concurso. 13.1.2 A aprovação no concurso não gera direito, gera apenas expectativa de direito. 13.2 Quando da convocação para nomeação no cargo, quem não puder comparecer no dia marcado para a sua reunião de posse, deverá fazer a entrega dos documentos na Av. João Gualberto n° 623 – 9° andar, Torre A, Alto da Glóri a. 13.3 A convocação para a posse (data, hora e local) será por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR), no endereço informado pelo candidato e através do portal www.curitiba.pr.gov.br. 13.3.1 Para assumir o cargo deverá entregar: uma fotografia colorida 3x4, recente e sem data. 13.3.2 Quando houver acumulação de cargo público trazer a baixa na carteira de trabalho e rescisão de contrato ou portaria de exoneração – duas fotocópias, emitidas pelo setor de Recursos Humanos da instituição. 13.4 A remessa dos telegramas para a convocação e para a posse tem caráter meramente supletivo e independe de publicação no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e qualquer reclamação quanto ao eventual não recebimento dos telegramas não invalidam, sob qualquer aspecto ou motivo, o Concurso Público. 13.5 Para a posse no cargo de Profissional do Magistério Docência I e Profissional do Magistério Docência II – Matemática terá 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do ato de nomeação e cumprirá um período de Estágio Probatório de 3 (três) anos de acordo com as Leis Municipais nº 12.815/2003 e nº 12.814/2008. 13.6 Para a posse no cargo de Educador terá 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do ato de nomeação e cumprirá um período de 03 (três) anos de Estágio Probatório, conforme com as Leis Municipais nº 12.815/2003 e nº 12.814/2008. 13.7 Quando houver acumulação de cargo público, deverá apresentar a baixa na carteira de trabalho e rescisão de contrato (regime celetista) ou portaria de exoneração (regime estatutário), em duas fotocópias. 13.8 Para o cargo de Profissional do Magistério Docência I e Profissional do Magistério Docência II – Matemática, as vagas serão ofertadas, preferencialmente, nas unidades educacionais localizadas na região sul da cidade e no turno vespertino, conforme as necessidades da Rede Municipal de Ensino. 13.9 Para o cargo de Educador, as vagas serão ofertadas, preferencialmente, nas unidades educacionais localizadas na região sul da cidade, conforme as necessidades da Rede Municipal de Ensino. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAlS. 14.1 A critério da Administração Municipal, poderão ocorrer alterações no cronograma para a realização do concurso público. 14.2 A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e das demais normas do concurso, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 14.3 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do concurso. 14.4 As informações relativas ao concurso, até a publicação das listas classificatórias e sua homologação, serão divulgadas pelo portal www.curitiba.pr.gov.br link Concursos Públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 16 14.4.1 É de inteira responsabilidade do interessado o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público. 14.5 As entidades organizadoras do Concurso Público não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas, bem como aos conteúdos programáticos não expressamente indicados nos Anexos V, VI e VII deste Edital. 14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento e serão considerados dias consecutivos, exceto quando houver disposição expressamente em contrário. 14.7 Só iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no órgão ou na entidade, conforme disposição do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 14.8 Será automaticamente eliminado do Concurso Público quem não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital. 14.9 Se necessária declaração de participação no Concurso Público deverá ser solicitada à inspetoria do local de realização da prova. 14.10 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público. 14.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados. 14.12 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade exclusiva das pessoas inscritas. 14.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva, designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos. 14.14 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do concurso. Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 28 de agosto de 2012. Maria do Carmo Aparecida de Oliveira Secretária Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 17 PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 10/2012 ANEXO I CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO – DOCÊNCIA I SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Planejar e ministrar aulas em turmas de Pré-Escolar a 4a série ou ciclos I e II, do Ensino Fundamental. Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando. Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino - aprendizagem, com vistas a permanente melhoria da qualidade de ensino. Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta pedagógica. TAREFAS TÍPICAS Participar do planejamento dos conteúdos do currículo escolar, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa e docente da área bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do aluno e as necessidades do contexto escolar. Planejar e efetivar, em conjunto com os demais profissionais da escola, o projeto pedagógico da unidade, atendendo a diversidade. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de Classe, Conselho de Escola e de articulação com a comunidade (Instituições Auxiliares), contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico. Ministrar aulas de acordo com as diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino e o projeto pedagógico da unidade, visando à constante melhoria da qualidade do ensino. Utilizar recursos didáticos, em conformidade com o projeto pedagógico da unidade, para enriquecimento das atividades pedagógicas. Realizar avaliação do processo ensino-aprendizagem, conforme o disposto no Regimento Escolar, respeitando e assegurando o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, visando nortear as decisões pedagógicas. Proceder ao registro da avaliação do aluno em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas e o disposto no Regimento Escolar da Unidade. Propor e executar projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento do educando de acordo com o projeto pedagógico da escola. Manter os pais permanentemente atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola. Estudar os processos de avaliação diagnóstica, garantindo a qualidade do atendimento e a efetivação do projeto pedagógico, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa. Realizar atividades escolares a fim de garantir a integração/inclusão de todos os alunos. Utilizar o horário de horas-atividade para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material de apoio didático. Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional. Orientar e acompanhar os alunos em suas dificuldades escolares, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua área de competência. Desempenhar outras atividades correlatas. OUTRAS TAREFAS ESPECÍFICAS QUANDO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL Proceder às adaptações curriculares, utilizando-se de diferentes recursos didáticos, atendendo as necessidades especiais do aluno e em conformidade com o projeto pedagógico da unidade. Promover situações de aprendizagem mediada, orientando e acompanhando alunos que apresentem obstáculos em seu processo de escolarização, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua competência. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 18 Facilitar o desenvolvimento do aluno, visando a sua inclusão e permanência no ensino regular, respeitando sua diversidade. Utilizar o horário de horas-atividade também para participar de um sistema de apoio especializado que favoreça ou viabilize a sua eficácia na educação de alunos com necessidades educacionais especiais, através de atividades de assessoramento pedagógico, além de elaborar instrumentos de avaliação. ESCOLARIDADE Normal Superior; Licenciatura plena com formação pedagógica; Licenciatura curta com formação pedagógica, acrescida de nível médio na modalidade Normal, até 23 de dezembro de 2007, conforme inciso VII, do Art. 3º e Art. 30, da Lei nº 10.190/01. CONDIÇÕES DE TRABALHO AMBIENTE DE TRABALHO Executar atividades internas em próprios municipais com edificações padronizadas, também pode executar atividades pedagógicas em locais considerados ambientes hospitalares. RISCOS DO TRABALHO ERGONÔMICOS: Sobrecarga emocional e outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico. ACIDENTES:Traumas diretos e/ou indiretos e outras situações de risco que podem contribuir para a ocorrência de acidentes. BIOLÓGICOS: Quando executar suas atividades em ambiente hospitalar, exposição à: vírus, bactérias, fungos, parasitas, bacilos e protozoários REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CARGO A – REQUISITOS FÍSICOS: Postura física assumida: o trabalho é executado sentado, em pé, parado e deambulando. Deslocamento: na horizontal. Discriminação visual, táctil, auditiva. Uso constante da voz. Mobilização de membros superiores (maior demanda) e inferiores (menor demanda) e coluna vertebral. Exige destreza manual. B – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Atenção concentrada: capacidade do indivíduo em selecionar um estímulo diante de muitos outros e conseguir voltar e manter sua atenção para o estímulo selecionado pelo maior intervalo de tempo, de modo a conseguir rendimento e qualidade na tarefa realizada. Atenção dividida: capacidade para manter a atenção com qualidade e concentração entre dois estímulos ou mais. Memória: capacidade de adquirir, armazenar e recuperar informações disponíveis. Expressão oral e escrita: habilidade de comunicar-se verbalmente e por meio de escrita, estabelecendo a compreensão e a produção de conhecimento. Habilidade social: capacidade de relacionamento interpessoal adequado, comunicando-se de forma assertiva nos diferentes grupos sociais. Tolerância à frustração: capacidade de suportar tensão resultante de um acúmulo de exigências, bem como, expectativas não passíveis de satisfação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 19 Plasticidade psíquica capacidade de se colocar ao nível da criança nas brincadeiras e retornar ao papel de educador. Adaptabilidade: capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às diversas situações, equilibrando às normas de convivência no espaço das relações institucionais e interpessoais. Controle emocional: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento/atendimento. CONTRA INDICATIVOS: Portadores de agravos listados na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde, décima revisão, CID 10 e outras doenças incompatíveis ao desempenho do cargo pretendido, de acordo com o disponibilizado em literatura médica à época do exame. Candidatos portadores de transtornos mentais e comportamentais que possam interferir no desempenho do cargo, agressividade acentuada, dificuldade no controle de impulsos, dificuldade de estabelecer e aceitar limites. Imaturidade emocional, baixo limiar de tolerância à frustração. RESPONSABILIDADE Sobre materiais e equipamentos e principalmente sobre os educandos. SUPERVISÃO Requer supervisão hierárquica e técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 20 PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 10/2012 ANEXO II CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DOCÊNCIA II - MATEMÁTICA SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Planejar e ministrar aulas em turmas de 5ª a 8ª série ou ciclos III e IV do Ensino Fundamental. Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando. Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino. Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação do projeto pedagógico. TAREFAS TÍPICAS Participar do planejamento dos conteúdos do currículo escolar, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa e demais docentes da área, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do aluno e às necessidades do contexto escolar. Planejar e efetivar em conjunto com os demais profissionais da escola o projeto pedagógico, atendendo à diversidade. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de Classe, Conselho de Escola e de articulação com a comunidade (Instituições Auxiliares) contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico. Ministrar aulas de acordo com as diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino e do projeto pedagógico da unidade visando à constante melhoria da qualidade de ensino. Utilizar recursos didáticos, em conformidade com o projeto pedagógico da unidade, para enriquecimento das atividades pedagógicas. Realizar avaliação do processo ensino-aprendizagem, conforme o disposto no Regimento Escolar, respeitando e assegurando o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, visando nortear as decisões pedagógicas. Proceder ao registro da avaliação do aluno em documentação apropriada, conforme as rotinas preestabelecidas e o disposto no Regimento Escolar da Unidade. Propor e executar projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento do educando de acordo com o projeto pedagógico da escola. Manter os pais permanentemente atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola. Estudar os processos de avaliação diagnóstica, garantindo a qualidade do atendimento e a efetivação do projeto pedagógico, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa. Realizar atividades escolares a fim de garantir a integração/inclusão de todos os alunos. Utilizar o horário de horas-atividade para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material de apoio didático. Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional. Orientar e acompanhar os alunos em suas dificuldades escolares, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua competência. Desempenhar outras atividades correlatas. OUTRAS TAREFAS ESPECÍFICAS QUANDO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL Proceder às adaptações curriculares, utilizando-se de diferentes recursos didáticos, atendendo as necessidades especiais do aluno e em conformidade com o projeto pedagógico da unidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 21 Promover situações de aprendizagem mediada, orientando e acompanhando alunos que apresentem obstáculos em seu processo de escolarização, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua competência. Facilitar o desenvolvimento do aluno, visando a sua inclusão e permanência no ensino regular, respeitando sua diversidade. Utilizar o horário de horas-atividade também para participar de um sistema de apoio especializado que favoreça ou viabilize a sua eficácia na educação de alunos com necessidades educacionais especiais, através de atividades de assessoramento pedagógico, além de elaborar instrumentos de avaliação. ESCOLARIDADE Formação em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, com formação pedagógica. CONDIÇÕES DE TRABALHO AMBIENTE DE TRABALHO Executar atividades internas em próprios municipais com edificações padronizadas, também pode executar atividades pedagógicas em locais considerados ambientes hospitalares. RISCOS DO TRABALHO ERGONÔMICOS: Sobrecarga emocional e outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico. ACIDENTES:Traumas diretos e/ou indiretos e outras situações de risco que podem contribuir para a ocorrência de acidentes. BIOLÓGICOS: Quando executar suas atividades em ambiente hospitalar, exposição à: vírus, bactérias, fungos, parasitas, bacilos e protozoários REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CARGO A – REQUISITOS FÍSICOS: Postura física assumida: o trabalho é executado sentado, em pé, parado e deambulando. Deslocamento: na horizontal. Discriminação visual, táctil, auditiva. Uso constante da voz. Mobilização de membros superiores (maior demanda) e inferiores (menor demanda) e coluna vertebral. Exige destreza manual. B – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Atenção concentrada: capacidade do indivíduo em selecionar um estímulo diante de muitos outros e conseguir voltar e manter sua atenção para o estímulo selecionado pelo maior intervalo de tempo, de modo a conseguir rendimento e qualidade na tarefa realizada. Atenção dividida: capacidade para manter a atenção com qualidade e concentração entre dois estímulos ou mais. Memória: capacidade de adquirir, armazenar e recuperar informações disponíveis. Expressão oral e escrita: habilidade de comunicar-se verbalmente e por meio de escrita, estabelecendo a compreensão e a produção de conhecimento. Habilidade social: capacidade de relacionamento interpessoal adequado, comunicando-se de forma assertiva nos diferentes grupos sociais. Tolerância à frustração: capacidade de suportar tensão resultante de um acúmulo de exigências, bem como, expectativas não passíveis de satisfação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 22 Plasticidade psíquica capacidade de se colocar ao nível da criança nas brincadeiras e retornar ao papel de educador. Adaptabilidade: capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às diversas situações, equilibrando às normas de convivência no espaço das relações institucionais e interpessoais. Controle emocional: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento/atendimento. CONTRA INDICATIVOS: Portadores de agravos listados na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde, décima revisão, CID 10 e outras doenças incompatíveis ao desempenho do cargo pretendido, de acordo com o disponibilizado em literatura médica à época do exame. Candidatos portadores de transtornos mentais e comportamentais que possam interferir no desempenho do cargo, agressividade acentuada, dificuldade no controle de impulsos, dificuldade de estabelecer e aceitar limites. Imaturidade emocional, baixo limiar de tolerância à frustração. RESPONSABILIDADE Sobre materiais e equipamentos e principalmente sobre os educandos. SUPERVISÃO Requer supervisão hierárquica e técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 23 PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 10/2012 ANEXO III CARGO: EDUCADOR SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Promover a educação e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das crianças nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes curriculares do Município e Projeto Pedagógico da Instituição, planejando, observando, acompanhando e proporcionando práticas educativas individual e coletivamente de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS ATUAÇÃO NO CMEI – SME Participar da elaboração, efetivação e realimentação da Proposta Pedagógica do CMEI e de seu Regimento, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação. Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativas às funções indissociáveis do educar e cuidar, de acordo com as Diretrizes Curriculares da SME e a Proposta Pedagógica do CMEI, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças, com o objetivo de contribuir para a sua formação integral. Observar, acompanhar e promover, práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças. Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pela unidade educacional. Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos. Registrar e controlar a freqüência e a pontualidade das crianças, comunicando ao suporte técnicopedagógico ou ao Diretor, os casos de faltas e atrasos em excesso. Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas na instituição e o disposto no Regimento. Utilizar o horário de permanência para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático-pedagógico. Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional, de acordo com critérios preestabelecidos. Participar efetivamente das reuniões pedagógico-administrativas, do Conselho do CMEI, da APF e as de articulação com a família e/ou comunidade, contribuindo para a implementação da Proposta Pedagógica. Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao suporte técnicopedagógico, ou ao Diretor sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência. Manter os pais permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos definidos, em conjunto com o suporte técnico-pedagógico. Realizar diferentes atividades de modo a garantir a integração/inclusão de todas as crianças. Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia. ATUAÇÃO NO CONTRATURNO ESCOLAR - SME Elaborar o planejamento das atividades a serem realizadas com os grupos de crianças e adolescentes, visando organizar a ação e garantir a intencionalidade educativa. Propor e desenvolver atividades educativas de maneira diversificada e significativa para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, de acordo com a Proposta Pedagógica, PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 24 com as capacitações oferecidas pela SME, com os materiais de apoio disponíveis na Unidade e contando também com o suporte pedagógico da equipe da SME. Garantir a organização do ambiente e a utilização dos materiais necessários às suas atividades educativas, conforme previsto em seu planejamento e de acordo com o encaminhamento metodológico da Proposta Pedagógica. Participar e acompanhar as crianças e adolescentes nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e o bom aproveitamento da programação trabalhada. Promover o convívio saudável, através dos combinados disciplinares, com intervenções constantes, mediando conflitos quando necessário, seguindo as normas que regulamentam o desenvolvimento do trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Participar da Avaliação Formativa das crianças e adolescentes, em conjunto com a coordenação e a equipe pedagógica adotando os procedimentos necessários. Participar da elaboração e execução de Projetos conforme encaminhamento metodológico apresentado pela Proposta Pedagógica, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças e adolescentes, objetivando contribuir na formação integral dos mesmos. Prestar informações relativas ao desenvolvimento dos educandos sob sua responsabilidade, atendendo encaminhamentos definidos em conjunto com o coordenador de suporte técnicopedagógico. Acompanhar e orientar as crianças e adolescentes nas atividades referentes a refeições, higiene pessoal e organização do ambiente incentivando a aquisição de hábitos saudáveis. Participar das reuniões previstas em calendário escolar e das acordadas previamente. Participar de cursos de qualificação profissional, aplicando os conhecimentos e habilidades adquiridas com os grupos de educandos, de acordo com o planejamento individual e/ou da equipe, bem como multiplicar tais conhecimentos em seu local de trabalho. ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Realizar visitas orientadas, palestras para alunos da rede municipal, estadual e particular de ensino. Realizar atividades de zooterapia em asilos, hospitais e em Instituições de portadores de necessidades especiais. Realizar atividades lúdico-recreativas e avaliativas nos acantonamentos ecológicos. Realizar palestras para escolas e grupos de visitantes. Garantir a organização do ambiente e a manutenção dos materiais utilizados nas atividades educativas. Realizar a preparação do material a ser utilizado nas palestras ou em outras atividades educativas. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DO CARGO A – REQUISITOS FÍSICOS Utilização da voz. Utilização de membros superiores. Discriminação visual e auditiva. Postura física assumida: em pé, andando constantemente, agachada, sentada. Deslocamento: na horizontal Levantamento de peso: levantar as crianças para os cuidados com higiene e locomoção dos mesmos. B – REQUISITOS PSICOLÓGICOS Cognitivos Atenção, concentração e memória. Compreensão e expressão verbal suficientes para estabelecer comunicação com crianças, familiares e professores. Orientação espaço-temporal. Organização. Criatividade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 25 Emocionais Controle de impulsos, maturidade emocional, relacionamento interpessoal Manejo de situações adversas com grupo de crianças, tolerância a frustração, plasticidade psíquica (capacidade de se colocar ao nível da criança nas brincadeiras e retornar ao papel de educador). Referencial como modelo de identificação para o desenvolvimento psico-emocional das crianças. Relações interpessoais Em contato direto com crianças, familiares e equipe profissional. Em dupla com a educadora que divide o grupo de crianças. CONTRA INDICATIVOS Físicos e Mentais: portadores de agravos listados na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, décima revisão, CID 10 e outras doenças incompatíveis ao desempenho do cargo pretendido, de acordo com o disponibilizado em literatura médica há época do exame. RESPONSABILIDADE Sobre grupo de crianças. SUPERVISÃO Recebe supervisão técnica e administrativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 26 PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 10/2012. ANEXO IV REQUISITO DA ESCOLARIDADE CONFORME O CARGO PRETENDIDO, em conformidade com o estabelecido no artigo 62, da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na o artigo 7º, da Lei Municipal nº 10.190/01 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal). CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DOCÊNCIA I a. Diploma ou Certidão acompanhada do histórico escolar de conclusão de curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; ou b. Diploma ou Certidão acompanhada do histórico escolar de conclusão do curso Normal Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; ou c. Diploma ou certidão acompanhada do histórico escolar de conclusão do curso Superior de Licenciatura reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, acrescido do diploma e/ou histórico escolar de curso de Magistério de Nível Médio, reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação (CEE). c.1 O candidato que comprovar escolaridade de nível médio concluída na modalidade à distância (EAD) em escola de outro sistema de ensino que não tenha autorização de funcionamento do Conselho Estadual de Educação do Paraná, deverá apresentar Certidão de regularidade de estudos emitida pelo CEE do Estado que originou o histórico; ou d. Diploma ou Certidão acompanhada do histórico escolar de conclusão de curso Superior comprovando o Bacharelado, mais o Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, reconhecidos pelo MEC, atendendo ao disposto no art. 3° da Resolução n° 01 de 27/03/2008 do Conselho Nacional da Educação (CNE) mais o diploma e/ou histórico escolar do curso de Magistério de Nível Médio, reconhecido pelo respectivo Conselho Estadual da Educação (CEE). d.1 O candidato que comprovar escolaridade do Ensino Médio na modalidade Normal (magistério) ou subsequente na modalidade Normal (magistério) realizado à distância (EAD) em escola de outro sistema de ensino que não tenha autorização de funcionamento do Conselho Estadual de Educação do Paraná, deverá apresentar Certidão de regularidade de estudos emitida pelo CEE do Estado que originou o histórico escolar. CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DOCÊNCIA II – MATEMÁTICA a. Diploma ou Certidão de Conclusão acompanhada do histórico escolar do Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; ou b. Diploma de conclusão de curso superior comprovando o Bacharelado, acompanhado do Certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, com Licenciatura em Matemática, reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, atendendo ao disposto no art. 3° da Resolução n° 01 de 27/03/200 8 do Conselho Nacional da Educação (CNE). CARGO: EDUCADOR a. Diploma ou histórico escolar de conclusão do Ensino Médio na modalidade Normal (magistério) ou subsequente na modalidade Normal (magistério), reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação do Estado que emitiu o documento. a.1 - O candidato que comprovar escolaridade do Ensino Médio na modalidade Normal (magistério), concluída na modalidade à distância (EAD) em escola de outro sistema de ensino que não tenha autorização de funcionamento do Conselho Estadual de Educação do Paraná, deverá apresentar certidão de regularidade de estudos emitida pelo Conselho Estadual de Educação do Estado em que foi emitido o histórico; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 27 b. Diploma ou Certidão acompanhada do histórico escolar de conclusão de curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; ou c. Diploma ou Certidão acompanhada do histórico escolar de conclusão do curso Normal Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 28 PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 10/2012. ANEXO V. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DOCÊNCIA I. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO. · Concepções de Educação e suas repercussões na organização do trabalho escolar: Currículo e organização curricular: concepções, formas de organização; Planejamento de Ensino; Avaliação da Aprendizagem; · Aprendizagem e desenvolvimento humano: Concepções de Aprendizagem; Construção das estruturas cognitivas: as contribuições de Piaget; Desenvolvimento das funções psíquicas superiores: as contribuições de Vygotsky; O processo de ensino/aprendizagem na perspectiva dos ciclos de aprendizagem; Relação professor/estudante/conhecimento. · Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba, 2006, Volumes 1 a 4 (um a quatro). LEGISLAÇÃO. · Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente Título I – Das Disposições Preliminares. Capítulo II – Do Direito à liberdade, ao respeito e à Dignidade. Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte a ao Lazer. · Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Artigos 2º, 3º, 4º, 11, 12, 13, 14, 18, 21, 22, 58, 59, 61. · Resolução nº 05/09 - do CNE/CEB – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. · Resolução nº 04/10 CNE/CEB – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. · Resolução nº 04/09 – CNE/CEB - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Especial. · Resolução nº 03/10 - CNE/CEB – Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos. · Resolução nº 01/04 – CNE/CP - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. · Deliberação nº 01/06, 10 de fevereiro de 2006, do Conselho Estadual de Educação do Paraná. CIÊNCIAS. · Componentes vivos e não vivos dos diferentes ecossistemas terrestres e suas relações de interdependência, bem como a ação do ser humano nesses ecossistemas; · Corpo Humano e saúde: alimentação, reprodução, desenvolvimento, órgãos dos sentidos, digestão, respiração, circulação, excreção, coordenação, cobertura do corpo, número de patas e formas de locomoção; · Astronomia: Sistema solar e fenômenos celestes (movimentos da Terra e fases da lua) e sua influência no ambiente e nas atividades humanas; · Ar, Água e Solo: relações com o ecossistema, com a sociedade e com a tecnologia. MATEMÁTICA. · Conjuntos Numéricos; (naturais, inteiros, racionais, reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 29 · Expressões numéricas (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, raiz quadrada e cúbica); · Números racionais: frações, decimais, porcentagem; · Probabilidade; · Equações do 1.º e 2.º graus; · Sistema de equações; · Sistema Métrico Decimal; · Razão e proporção; · Regra de três (simples e composta); · Geometria Plana: figuras planas (nomenclatura e classificação), ângulos, simetria, cálculo de área e perímetro; Teorema de Pitágoras; · Geometria Espacial: sólidos geométricos e corpos redondos; cálculo de volume; · Estatística (tabelas e gráficos). ARTE. · Elementos formais próprios de cada linguagem artística: Artes visuais - linha, plano, volume, cor e textura; Música - elementos sonoros: timbre, altura, duração, intensidade; elementos da música: instrumentação, melodia, ritmo, dinâmica; Teatro - texto, personagem, caracterização, cenografia, iluminação e sonoplastia; Dança - peso, fluência, espaço e tempo. · Aspectos culturais, sociais e históricos da Arte a partir das linguagens visual, cênica, musical e dança: Arte brasileira; Arte afro-brasileira; Arte paranaense. GEOGRAFIA. · Localização e orientação espacial: orientação pelo Sol e pela bússola; · Elementos da paisagem: naturais e culturais; · Espaço urbano e rural e sua interdependência; · Elementos do mapa: título, orientação, escala, legenda; · Geografia do Paraná: Localização; O processo de ocupação do território paranaense; Distribuição espacial da população; Distribuição das atividades econômicas no espaço paranaense. HISTÓRIA. · O ensino de história e a historiografia; · História do Brasil: A chegada dos Portugueses no Brasil; A sociedade, a economia, a educação e a cultura no Brasil Colonial; O processo de Independência do Brasil e o Brasil independente; Processo Republicano e República; Contexto Política, econômico e cultural da Sociedade Brasileira no século XX e XXI; · História do Paraná: Emancipação Política do Paraná; Cultura e Educação; vida material e econômica; urbanização e industrialização; Ocupação do território, população e migrações. · Fundação de Curitiba. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 30 LÍNGUA PORTUGUESA. · Compreensão e interpretação de textos; · Ortografia oficial; · Acentuação gráfica; · Emprego das classes de palavras; · Emprego do sinal indicativo de crase; · Sintaxe da oração e do período; · Pontuação; · Concordância nominal e verbal; · Regência nominal e verbal; · Colocação pronominal; · Coerência e coesão textual; · Significação das palavras; · Noções de estilística. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 31 PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 10/2012. ANEXO VI. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DOCÊNCIA II – MATEMÁTICA. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO. · Concepções de Educação e suas repercussões na organização do trabalho escolar: Currículo e organização curricular: concepções, formas de organização; Planejamento de Ensino; Avaliação da Aprendizagem, · Aprendizagem e desenvolvimento humano: Concepções de Aprendizagem; Construção das estruturas cognitivas: as contribuições de Piaget; Desenvolvimento das funções psíquicas superiores: as contribuições de Vygotsky; O processo de ensino/aprendizagem na perspectiva dos ciclos de aprendizagem; Relação professor/estudante/conhecimento. · Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba, 2006, Volumes 1 a 4 (um a quatro). LEGISLAÇÃO. · Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Título I – Das Disposições Preliminares; Capítulo II – Do Direito à liberdade, ao respeito e à Dignidade; Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte a ao Lazer; · Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Artigos 2º, 3º, 4º, 11, 12, 13, 14, 18, 21, 22, 58, 59, 61; · Resolução nº 04/10 CNE/CEB – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; · Resolução nº 04/09 – CNE/CEB - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Especial; · Resolução nº 03/10 - CNE/CEB – Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos; · Resolução nº 01/04 – CNE/CP - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DO COMPONENTE CURRICULAR DE MATEMÁTICA. · Letramento em Matemática; · Linguagens matemáticas; · Metodologias de ensino. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE MATEMÁTICA. · Conjuntos Numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais); · Equações, inequações e sistemas de 1.º e 2.º grau; · Polinômios; · Sistema de Medidas; · Proporcionalidade; · Geometria Plana e Espacial; · Estatística e Probabilidade; · Matemática Financeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 32 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA A PROVA DE DESENVOLVIMENTO DIDÁTICO · Frações; · Múltiplos e Divisores; · Números inteiros. · Potências e raízes; · Produtos notáveis; · Equações e Sistemas de Equações de 1º grau; · Áreas e Perímetros; · Volume e Capacidade; · Geometria (formas bidimensionais e tridimensionais); · Ângulos; · Equações de 2º grau; · Teorema de Pitágoras; · Estatística; · Probabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 33 PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 10/2012. ANEXO VII. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. CARGO: EDUCADOR. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO. · Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente Título I – Das Disposições Preliminares; Capítulo II – Do Direito à liberdade, ao respeito e à Dignidade; Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte a ao Lazer. · Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Artigos 2º, 3º, 4º, 11, 12, 13, 14, 18, 21, 22, 58, 59, 61. · Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, Brasil/MEC, 1998. · Resolução nº 05/2009 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. · Deliberação nº 02/2005, do Conselho Estadual da Educação do Paraná (CEE/PR) - Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná. · Deliberação nº 08/2006, do CEE/PR – alteração do artigo 9º da Deliberação nº 02/2005 do CEE/PR. · Diretrizes curriculares para a Educação Municipal de Curitiba – Vol. 2 (Ed. Infantil) – Áreas de Formação Humana: Identidade; Relações Sociais e Naturais; Linguagens: movimento, visual, teatral, dança, musical, oralidade (leitura e escrita); Pensamento lógico matemático; · Diretrizes curriculares para a educação municipal de Curitiba – Vol.4 (Ed. Especial). · Parâmetros e Indicadores de qualidade para os Centros Municipais de Educação Infantil de Curitiba. LÍNGUA PORTUGUESA. . Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). . Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação. MATEMÁTICA. · Resolução de Problemas envolvendo: Sistema Métrico Decimal; Transformação de Unidades; Razão e Proporção; Regras de Três (simples e composta); Porcentagem; Perímetro e Área de Figuras Planas; Equação de 1º e 2º graus. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 34 PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 10/2012. ANEXO VIII. CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I e PROFISSIONAL DE MAGISTERIO DOCÊNCIA II – MATEMÁTICA. PLANO DE AULA PARA AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DIDÁTICO. NOME: CARGO: Nº INSCRIÇÃO: ÁREA DE ENSINO: SÉRIE/CICLO: CONTEÚDO: OBJETIVO (S): MATERIAL UTILIZADO PARA A PREPARAÇÃO E PARA A EXECUÇÃO DA AULA: PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS (descrição passo a passo da atividade proposta):. AVALIAÇÃO (verificação da aprendizagem dos estudantes de acordo com o(s) objetivo(s): ASSINATURA. Data: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 35 PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 10/2012. ANEXO IX. CARGO: EDUCADOR. ROTEIRO DE ATIVIDADES PARA A PROVA DE DESENVOLVIMENTO DIDÁTICO NOME: CARGO: Nº INSCRIÇÃO: ÁREA DE FORMAÇÃO HUMANA: IDADE: CONTEÚDO: OBJETIVO(S): MATERIAL UTILIZADO PARA A PREPARAÇÃO E PARA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE: PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS (descrição passo a passo da atividade proposta):. ____________________________________________________________________ AVALIAÇÃO (verificação das aprendizagens das crianças de acordo com o(s) objetivo(s). ASSINATURA. Data: