sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Sancionada lei que regulamenta tradução de Libras

Sexta-feira, 03 de Setembro de 2010
Foi sancionada a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras (Lei 12.319/10). Para exercer a atividade, o profissional precisa ter nível médio e certificado de curso profissionalizante, de extensão universitária ou de formação continuada promovido por instituição de ensino superior ou outra entidade credenciada.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta que deu origem à lei (PL 4673/04) foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e aprovada pela Câmara em 2009, na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR).

Entre as atribuições do tradutor e intérprete de Libras estão efetuar a comunicação de surdos com ouvintes, com outros surdos e com cegos; interpretar atividades didático-pedagógicas em escola do nível fundamental; atuar em processos seletivos; apoiar o acesso a serviços públicos; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a exigência de curso superior em Tradução e Interpretação com habilitação em Libras para profissionais que ingressarem no mercado a partir de 2016. Também foi suprimida a exigência de proficiência em Libras para os não-graduados que já estão no mercado mas não têm um curso técnico na área.

Outro veto foi para o dispositivo que previa a criação posterior de um conselho federal e de conselhos regionais para aplicar a regulamentação da profissão e fiscalizar o exercício profissional.

A justificativa para esses vetos foi que, “ao impor a habilitação em curso superior específico e a criação de conselhos profissionais, os dispositivos impedem o exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados”.

A autora e a relatora da proposta concordam com a não exigência do curso superior para o exercício da profissão.

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